Comissões / Grupos

Comissão de Ética para a Saúde

 Logo CES

Nomeação

A Comissão de Ética para a Saúde (CES) da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental (ULSLO) foi criada em 25 de janeiro de 2006, por despacho do Conselho de Administração, tendo então cessado funções as Comissões de Ética existentes até àquela data em cada um dos três hospitais desta unidade hospitalar.

Composição

Presidente: Dra. Paula M. R. Peixe (médica, HEM)

Vice-Presidente: Dra. Lucília Carvalho (médica, HEM)

Vogais:

  •  Dra. Aida Ferraria (jurista, HSFX)
  •  Enfª Clara Carvalho (enfermeira, HSFX)
  •  Dra. Maria João Pais (médica)
  •  Padre João Valente (padre católico)
               

Secção da Comissão de Ética para a Saúde - Entidade de Verificação da Admissibilidade de Colheita para Transplante (EVA)

Dra. Paula M. R. Peixe (coordenadora, médica, HEM)

Enfª Clara Carvalho (enfermeira, HSFX)

Contactos

Secretariado: Dra. Ana Navalho

Hospital de Egas Moniz | Rua da Junqueira, 126 | 1349-019 LISBOA

Telf.: 210 432 665 / 91 401 6419  Emails: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Horário: 08h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00

Atribuição

Órgão de apoio da ULSLO, dotado de autonomia técnica com a atribuição de contribuir para a observância de padrões de ética no exercício das ciências médicas, protegendo e garantindo a dignidade e integridade humanas.

Funcionamento

Realizam-se reuniões ordinárias mensais, a uma segunda-feira do mês e sessões extraordinárias, sempre que necessário.

Os pedidos de parecer podem ser realizados diretamente, por qualquer colaborador ou órgão social da ULSLO, e através do Conselho de Administração no caso dos doentes ou utentes.

  • Regulamento da Comissão de Ética (dezembro de 2006) - consulte aqui
  • Normas de Submissão de Estudos à Comissão de Ética para a Saúde (2020) - consulte aqui
  • Modelos de Consentimento Informado a utilizar na ULSLO - consulte aqui
  • Datas das reuniões da CES da ULSLO (2024) - consulte aqui

 

 

  • Estudos em apreciação na CES da ULSLO (desde setembro de 2019) -  consulte aqui

 

 

  • Pareceres emitidos pela CES (vários):

 

Estudo - Adenda - Parecer - Código - 2102

Estudo - Parecer - Código - 2103 

Estudo - Parecer - Código - 2105

Estudo - Parecer - Código - 2107 

Estudo - Parecer - Código - 2108

Estudo - Parecer - Código - 2109 

Estudo - Parecer - Código - 2110 

Estudo - Parecer - Código - 2111 

Estudo - Parecer - Código - 2112 

Estudo - Parecer - Código - 2117 

Estudo - Parecer - Código - 2121 

Estudo - Parecer - Código - 2122 

Estudo - Adenda - Parecer - Código - 2123

Estudo - Parecer - Código - 2124 

Estudo - Parecer - Código - 2125 

Estudo - Parecer - Código - 2126

Estudo - Parecer - Código - 2127

Estudo - Parecer - Código - 2128

Estudo - Parecer - Código - 2129 

Estudo - Parecer - Código - 2130 

Estudo - Parecer - Código - 2131 

Estudo - Parecer - Código - 2133 

Estudo - Parecer - Código - 2134 

Estudo - Parecer - Código - 2135

Estudo - Parecer - Código - 2137

Estudo - Parecer - Código - 2138

Estudo - Parecer - Código - 2140

Estudo - Parecer - Código - 2142 

Estudo - Parecer - Código - 2144

Estudo - Adendas - Parecer - Código - 2145

Estudo - Parecer - Codigo - 2146

Estudo - Parecer - Código - 2147

Estudo - Parecer - Código - 2148

Estudo - Parecer - Código - 2149

Estudo - Parecer - Código - 2150

Estudo - Parecer - Código - 2151

Estudo - Parecer - Código - 2152

Estudo - Parecer - Código - 2155

Estudo - Parecer - Código - 2156

Estudo - Parecer - Código - 2157

Estudo - Parecer - Código - 2158

Estudo - Parecer - Código - 2159

Estudo - Adendas - Parecer - Código - 2160

Estudo - Adendas - Parecer - Código - 2161

Estudo - Parecer - Código - 2162

Estudo - Parecer - Código - 2164

Estudo - Parecer - Código - 2166

Estudo - Parecer - Código - 2168

Estudo - Parecer - Código - 2169

Estudo - Parecer - Código - 2170

Estudo - Parecer - Código - 2171

Estudo - Parecer - Código - 2172

Estudo - Parecer - Código - 2173

Estudo - Parecer - Código - 2174

Estudo - Parecer - Código - 2175   

Estudo - Parecer - Código - 2176

Estudo - Parecer - Código - 2177

Estudo - Emenda - Parecer - Código - 2179

Estudo - Parecer - Código - 2180

Estudo - Parecer - Código - 2181

Estudo - Parecer - Código - 2184

Estudo - Parecer - Código - 2185

Estudo - Parecer - Código - 2186

Estudo - Adenda - Parecer - Código - 2187

Estudo - Parecer - Código - 2188 

Estudo - Parecer- Código - 2189

Estudo - Parecer - Código - 2192 

Estudo - Adenda - Parecer - Código - 2194

Estudo - Adenda - Parecer - Código - 2195

Estudo - Adenda - Parecer - Código - 2196

Estudo - Adenda - Parecer - Código - 2197

Estudo - Parecer - Código - 2198

Estudo - Parecer - Código - 2199

Estudo - Adenda - Parecer - Código - 21101

Estudo - Parecer - Código - 21102

Estudo - Parecer - Código - 21103

Estudo - Parecer - Código - 21104

Estudo - Parecer - Código - 21106

Estudo - Adenda - Parecer - Código - 2207

Estudo - Parecer - Código - 21108

Estudo - Parecer - Código - 21109

Estudo - Parecer - Código - 21111

Estudo - Parecer - Código - 21113

Estudo - Parecer - Código - 2201

Estudo - Parecer - Código - 2202

Estudo - Parecer - Código - 2204

Estudo - Adenda - Parecer - Código - 2206

Estudo - Documentos - Parecer - Código - 2205

Estudo - Adenda - Parecer - 2207

Estudo - Parecer - Código - 2208

Estudo - Parecer - Código - 2209

Estudo - Parecer - Código - 2211

Estudo - Parecer - Código - 2212 

Estudo - Parecer - Código - 2213

Estudo - Parecer - Código - 2214

Estudo - Parecer - Código - 2215

Estudo - Parecer - Código - 2217

Estudo - Adenda - Parecer - Código - 2218

Estudo - Documentos - Parecer - Código - 2219

Estudo - Documentos - Parecer - Código - 2220

Estudo - Parecer - Código - 2221 

Estudo - Parecer - Código - 2223

Estudo - Parecer - Código - 2224 

Estudo - Parecer - Código - 2225

Estudo - Documentos - Parecer - Código - 2226

Estudo - Adenda - Parecer - Código - 2228

Estudo - Parecer - Código - 2230

Estudo - Parecer - Código - 2231

Estudo - Documentos - Parecer - Código - 2235

Estudo - Documentos - Parecer - Código - 2236

Estudo - Parecer - Código - 2238

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Estudo - Documento - Parecer - Código - 2385

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Estudo - Parecer - Código - 23100

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Estudo - Parecer - Código - 23102

Estudo - Parecer - Código - 23103

Estudo - Parecer - Código - 23106

Estudo - Parecer - Código - 2401

Estudo - Parecer - Código - 2402

Estudo - Parecer - Código - 2403

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Estudo - Parecer - Código - 2405

Estudo - Parecer - Código - 2406

Estudo - Parecer - Código - 2411

Estudo - Parecer - Código - 2412

Estudo - Parecer - Código - 2413

Estudo - Parecer - Código - 2415

Estudo - Parecer - Código - 2024-19

Estudo - Documentos - Parecer - Código - 2024-24

Estudo - Parecer - Código - 2024-16

Estudo - Parecer - Código - 2024-18

Estudo - Parecer - Código - 2024-20

Estudo - Parecer - Código - 2024-21

Estudo - Parecer - Código - 2024-22

Estudos- Documentos - Parecer - Código - 2024-23

Estudo - Parecer - Código - 2024-25

Estudo - Parecer - Código - 2024-26

Estudo - Parecer - Código - 2024-29

Estudo - Documentos - Parecer - Código - 2024-34

Estudo - Parecer - Código - 2024-35

Estudo - Parecer - Código - 2024-37

Estudo - Parecer - Código - 2024-38

Estudo - Parecer - Código - 2024-39

Estudo - Parecer - Código - 2024-41

Estudo - Parecer - Código - 2024-43

Estudo - Parecer - Código - 2024-44

Estudo - Parecer - Código - 2024-45  

  • Síntese do Decreto-Lei nº 80/2018, de 15 de outubro » Regulação CESconsulte aqui 

 

Legislação Portuguesa de apoio

  • Lei nº 58/2019, de 08 de agosto. Lei que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
  • Lei nº 59/2019, de 8 de agosto. Lei que aprova as regras de tratamento de dados pessoais, transpondo da diretiva UE2016-680.
  • Decreto-Lei nº 80/2018, de 15 de outubro. Regulamenta as Comissões de Ética para a Saúde (CES).
  • Decreto-Lei nº 273/95, de 23 de outubro e Declaração de retificação nº 35 A/95 de 23 de outubro. Regras a que devem obedecer o fabrico, a comercialização e a entrada em serviço dos dispositivos médicos e respetivos acessórios. Regulamentado pela Portaria nº 136/96, de 3 de maio.
  • Lei nº 67/98, de 26 de outubro. Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 95/46/CE, de 24 de outubro de 1995. Relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.
  • Lei nº 46/2004 de 19 de agosto. Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva nº. 2001/20/CE. Regime jurídico aplicado à realização de Ensaios Clínicos com medicamentos de uso humano (CEIC), que veio a ser regulamentada pela Portaria nº 57/2005.
  • Lei nº 12/2005, de 26 de janeiro. Informação genética pessoal e informação de Saúde.
  • Portaria nº 396/2005, de 7 de abril. Fixa as taxas a cobrar pelos atos relativos a ensaios clínicos.
  • Decreto-Lei nº 102/2007, de 2 de abril. Estabelece os princípios e diretrizes de boas práticas clínicas no que respeita aos medicamentos experimentais para uso humano, bem como os requisitos especiais aplicáveis às autorizações de fabrico ou importação desses produtos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva nº. 2005/28/CE, da Comissão, de 8 de abril.
  • Lei nº 21/2014 de 16 de abril, Diário da República, 1ª série – N.º 75 – 16 de abril de 2014. Aprova a lei da investigação clínica.
  • Norma da DGS nº 015/2013, de 3 de outubro, atualizada a 4 de novembro de 2015. Consentimento informado, esclarecido e livre dado por escrito.
  • Deliberação da CNPD nº 1704/2015, de 22 de outubro. Tratamentos de dados pessoais efetuados no âmbito de Investigação Clínica.
  • Modelos de Consentimento Informado para Procedimentos Clínicos e para Fins de Tratamento Cientifico dos Dados Clínicos / Laboratoriais relativos a Internamento (modelos disponíveis no site da CES da ULSLO).
  • Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados nº 2016/679 (RGPD) de 27 de abril de 2016

Códigos Internacionais

  • Declaração de Helsínquia – AMM, 1964, 1975, 2000, revista em Fortaleza (Brasil), em outubro de 2013.
  • Declaração da Promoção dos Direitos do Doente na Europa – WHO, 1994.
  • International Ethical Guidelines for Biomedical Research Involving Human Subjects – CIOMS.
  • Guidelines for Good Clinical Practice – WHO e ICH, 1995.
  • Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina – CE, 1996.
  • Operational Guidelines for Ethics Committees that Review Biomedical Research - WHO, 2000.

 

Comissão de Farmácia e Terapêutica

O Conselho de Administração, em sessão realizada em 29/02/2024, deliberou nomear os seguintes elementos para integrar esta comissão:

  • Dra. Cláudia Branco (Médica e Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares) que presidirá
  • Profª Doutora Fátima Falcão (Farmacêutica)
  • Dr. Nuno Basílio (Médico e Diretor Clínico para a área dos Cuidados de Saúde Primários)
  • Dra. Helena Farinha (Farmacêutica)
  • Dra. Ana Mirco (Farmacêutica)
  • Dra. Ana Cláudia Miranda (Médica)
  • Dra. Inês Araújo (Médica)
  • Dra. Patrícia cavaco (Farmacêutica)

Foi designada a Senhora Dra. Liliana Fontoura Calixto como Secretária Técnica de comissão.

Comissão de Qualidade e Segurança

O Conselho de Administração, em sessão realizada em 18/04/2024, deliberou nomear, de acordo com o artigo 27º do Regulamento Interno do CHLO, homologado por Despacho de Sua Excelência a Ministra da Saúde, de 17/01/2022, a Comissão de Qualidade e Segurança da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., com a seguinte composição:

 

  • Dr. Alexandre Manuel de Oliveira Duarte (Presidente)

  • Enfª Elsa Maria do Carmo (Coordenadora do Núcleo de Humanização)

  • Dra. Margarida Ana Ferrero Soveral Pires Gonçalves (Coordenadora do Núcleo de Auditorias Clínicas)

  • Enfª Maria de Fátima Sequeira de Almeida (Coordenadora do Núcleo de Segurança do Doente)

  • Dra. Paula Cristina Afonso Laranjeiro (TSTD Anatomia Patológica)

  • Enfª Rita de Noronha Beja Neves (UCI Cirurgia Cardiotorácica)

  • Dra. Ana Catarina Pereira Mestre da Conceição (Coordenadora UL-PPCIRA)

  • Dra. Maria Rosa Gonçalves Santos Alves (Técnica Superior | Gabinete de Comunicação e Imagem/ Gabinete do Cidadão - HSC)

  • Dra. Elvira Rodriguez Perea (Diretora do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho)

  • Dra. Marina Fonseca Mata Lobo Antunes (Serviços Farmacêuticos)

  • Dra. Cláudia Isabel Penedo (USF Emergir)

  • Enfª Laura Maria Neto Coxinho Patrocínio (Saúde Infantil e Pediátrica | USF Marginal)

  • Dra. Carla Margarida Silva Patrocínio (Técnica Superior de Saúde)

  • Enfª Maria Adelaide Duarte de Abreu Pereira (Reabilitação | Coordenadora UCC Consigo (Restelo))

Secretariado: Ana Maria Rodrigues Santos Reis (Assistente Técnica)

Ordem de Serviço nº 19 (18/04/2024) - consulte aqui

Organograma

O papel da Auditorias Clínicas na melhoria contínua da Qualidade e Segurança dos Cuidados de Saúde

Os hospitais públicos do Serviço Nacional de Saúde têm a missão crucial de oferecer cuidados de saúde de qualidade, acessíveis e sustentáveis, à população. Uma das ferramentas disponíveis para assegurar a melhoria contínua da qualidade dos serviços que prestam é um programa de auditorias clínicas.

Em que consiste um programa de Auditorias Clínicas?

Um programa de auditorias clínicas é um processo sistemático de avaliação dos cuidados efetivamente prestados, comparando-os com standards predeterminados e aceites como ideais. Envolve a revisão de processos clínicos, a análise de dados e a avaliação do desempenho dos profissionais, com vista a identificar práticas que possam ser melhoradas. O propósito final é aumentar a eficácia das intervenções, a segurança dos doentes e dos profissionais e o nível dos resultados clínicos, assegurando, em simultâneo, que os recursos disponíveis são usados de forma eficiente.

Principais objetivos de um programa de Auditorias Clínicas

  • Garantir a segurança - as auditorias clínicas têm um papel fundamental na identificação e correção de situações de risco ou de falhas na segurança intra-hospitalar. Ao avaliar as práticas, por exemplo na administração de medicação ou nas medidas de controlo de infeção, podem ajudar a prevenir eventos adversos e a melhorar a segurança dos doentes
  • Promover a melhoria da qualidade - os programas de auditoria clínica podem obter uma visão privilegiada sobre a eficácia das intervenções realizadas, identificando áreas suscetíveis de melhoria, tendo em vista o desígnio de oferecer a mais elevada qualidade de cuidados aos utentes.
  • Aumentar a eficiência - os hospitais públicos enfrentam permanentemente o desafio de oferecer cuidados de excelente qualidade com um financiamento limitado. As auditorias clínicas podem identificar potencial para a utilização dos recursos de forma mais eficiente, com menos desperdício, e com melhor relação custo /eficácia.
  • Identificar as melhores práticas - os programas de auditoria clínica permitem ao hospital identificar e disseminar as melhores práticas. Avaliando os resultados de diferentes abordagens é possível determinar os procedimentos mais eficazes e levar à sua generalização nas diversas áreas, de forma transversal, assegurando que o utente recebe cuidados consistentes e uniformes, sustentados na evidência científica, independentemente do profissional com o qual interage.
  • Fomentar o desenvolvimento dos profissionais - os programas de auditoria clínica fornecem aos profissionais uma preciosa informação sobre o seu desempenho, permitindo-lhes refletir sobre a sua prática e sobre formas de a otimizar. Desta forma, promove-se uma cultura de aprendizagem contínua e de desenvolvimento profissional permanente, aumentando continuamente os conhecimentos e competências dos profissionais de saúde.
  • Favorecer a transparência e a responsabilização - os hospitais públicos são responsáveis perante a comunidade que servem. Ao apurar e divulgar sistematicamente dados sobre a qualidade dos cuidados oferecidos, os programas de auditoria clínica promovem a transparência e criam a confiança necessária para que os utentes possam fazer escolhas e tomar decisões informadas sobre a sua própria saúde.

Em Conclusão,

Os programas de auditorias clínicas são instrumentos fundamentais para garantir a segurança dos doentes, melhorar a qualidade dos cuidados e promover a eficiência dos serviços de saúde hospitalares. Ao identificar áreas de melhoria e favorecer a implementação de práticas sustentadas pela evidência científica, estes programas contribuem para melhorar os resultados clínicos e a excelência dos serviços.

A ULSLO, reconhecendo o valor dos programas de auditoria clínica, criou, no âmbito da sua Comissão de Qualidade e Segurança, um Núcleo de Auditoria Clínica, que em colaboração com o Núcleo de Gestão do Risco e com o Grupo Local do PPCIRA, está a desenvolver um programa de Auditorias Clínicas que abrange de forma transversal as três unidades hospitalares e os diversos serviços que o compõem.

Julho de 2023

Núcleo da Auditorias Clínicas

Comissão de Qualidade e Segurança - CHLO

O Doente e a Segurança - consulte aqui

Certificado Nivel Bom

Modelo de Certificação de Unidades de Saúde do Ministério da Saúde

O Modelo de Certificação de Unidades de Saúde do Ministério da Saúde, modelo ACSA Internacional, visa reconhecer a qualidade das organizações prestadoras de cuidados de saúde e promover o seu empenho voluntário na melhoria contínua, consolidando a cultura de qualidade e segurança que se deve generalizar a todo o Serviço Nacional de Saúde. Com o reconhecimento da qualidade das estruturas organizativas e da prática clínica, a confiança dos cidadãos e dos profissionais nas respetivas instituições, é fortalecida.

Este processo de certificação é conduzido pelo Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde, tendo como marco de referência a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.

Para esse efeito, o Departamento da Qualidade na Saúde encontra-se acreditado pelo Instituto Português de Acreditação enquanto organismo de certificação para o modelo ACSA em Portugal, ao abrigo da norma NP EN ISO/IEC 17065:2014.

Assim, ao abrigo deste modelo encontram-se certificados e/ou em processo de (re)certificação pela Direção-Geral da Saúde, os seguintes Serviços Clínicos e Centros de Referência da ULSLO (última atualização a 13/09/2023):

Serviços Clínicos

Anatomia Patológica (nível BOM)

Bloco Operatório do HEM (nível BOM)

Bloco Operatório do HSC (nível BOM)

Bloco Operatório do HSFX (nível BOM)

Cardiologia (nível BOM)

Cardiologia Pediátrica (nível ÓTIMO)

Cirurgia Cardiotorácica (nível BOM)

Cirurgia Geral (nível BOM)

Gastrenterologia (nível ÓTIMO)

Medicina Física e de Reabilitação (nível BOM)

Medicina Transfusional (nível BOM)

Nefrologia (nível BOM)

Neurocirurgia (nível BOM)

Neurologia (nível BOM)

Oncologia Médica (nível BOM)

Otorrinolaringologia (nível BOM)

Patologia Clínica (nível BOM)

Radiologia (nível BOM)

Serviços Farmacêuticos (nível BOM)

UCIP do HEM (nível BOM)

Centros de referência

Gráfico Certificar Unidades de Saúde

Comissão de Qualidade e Segurança - ULSLO

Compromisso para a Humanização Hospitalar – Tabela de medidas implementadas e a implementar no CHLO (Plano de Ação 2023 do Núcleo de Humanização Hospitalar da CQS) - consulte aqui

Hospital das Artes - saiba mais aqui

Exposição de Fotografia - saiba mais aqui

50 fotografias doadas pelo autor, Dr. Fernando Peres Rodrigues, ao Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, na sequência de uma Exposição realizada na Biblioteca Nacional de Portugal, em 2010.

Para ver mais fotografias do autor:

www.pbase.com/fernandopr/

https://500px.com/p/fernandopr?view=photos 

Comissão de Qualidade e Segurança

 

UL-PPCIRA

UL-PPCIRA (Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo da Infecção e Resistência aos Antimicrobianos)

Logo UL PPCIRA

Para aceder ao Microsite do UL-PPCIRA do CHLO, clique aqui

Grupo de Coordenação Local de Doação de Orgãos

Grupo de Coordenação Local de Doação de Orgãos

A actividade de colheita de órgãos em dadores em morte cerebral, no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E. (CHLO), está autorizada pelo Instituto Português de Sangue e Transplantação, I.P..

Esta actividade é articulada com o Gabinete Coordenador de Colheita e Transplantação, do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., de modo a assegurar o cumprimento das boas práticas nesta área.

O Conselho de Administração do CHLO, em sessão realizada em 30-03-2022, deliberou nomear, pelo período de 3 anos, de acordo com o disposto na Portaria nº 357/2008, de 09 de maio,  para o cargo de Grupo Coordenador Hospitalar de Doação, os seguintes profissionais:

  • Dr. Jorge Miguel Paulo Rebanda (Assistente Hospitalar Graduado de Cirurgia Geral) – Coordenador Hospitalar de Doação do CHLO;
  • Dra. Ana Gabriela Portela Coutinho Almeida (Assistente Hospitalar de Medicina Interna) – Coordenadora Hospitalar de Doação Júnior do CHLO (Hospital de Egas Moniz);
  • Dra. Lia Susana Aires Ledo (Assistente Hospitalar de Medicina Interna) – Coordenadora Hospitalar de Doação Júnior do CHLO (Hospital de São Francisco Xavier);
  • Dra. Maria Gabriela Fonseca Castro Rodrigues (Assistente Hospitalar Graduada de Medicina Interna) - Coordenadora Hospitalar de Doação (Serviço de Urgência Geral do CHLO).
  • Dra. Inês Isabel Correia Jorge (Assistente Hospitalar de Medicina Interna) - Coordenadora Hospitalar de Doação Júnior (Serviço de Urgência Geral do CHLO, EPE)

Os elementos da Coordenação Hospitalar de Doação (CHD), asseguram 24/24 horas o apoio à actividade de colheita de órgãos, 365 dias/ano.

Como é sabido, trata-se duma actividade fortemente regulada, sendo a legislação aplicável permanentemente actualizada.

Todos os procedimentos, desde a detecção de potenciais dadores de órgãos até à colheita dos mesmos, estão protocolados e são alvo de actualização permanente, encontrando-se disponíveis no microsite da CHD, na área clínica da Intranet do CHLO, tal como os contactos dos profissionais.

Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos

A Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos é constituída por uma equipa hospitalar multidisciplinar com formação específica em cuidados paliativos que funciona de forma autónoma e tem por missão:

  • Promover a melhoria da qualidade de vida dos doentes com doença incurável avançada e progressiva, apoio aos seus familiares e/ou cuidadores informais e consultadoria, orientação e formação aos profissionais de saúde.

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (CHLO), em sessão realizada em 06/03/2019, deliberou designar a Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP) do CHLO com a seguinte constituição:

Coordenadoras da EIHSCP da CHLO:

  • Dra. Maria Alice Reia Cardoso - Coordenadora Interina (médica);
  • Enfª Paula Cruz (enfermeira).

Equipa do Hospital de São Francisco Xavier: 

  • Dr. Manuel Araújo (médico);
  • Enfª Paula Cruz (enfermeira);
  • Dra. Patrícia Cavaco (farmacêutica);
  • Dra. Mafalda Sustelo (assistente social);
  • Sra. D. Maria Helena Ferreira (administrativa).

Equipa do Hospital de Santa Cruz:

  • Dra. Maria Augusta Gaspar (médica);
  • Enfª Dora Ribeiro (enfermeira);
  • Dra. Alexandra Atalaia (farmacêutica);
  • Dra. Maria Luísa Martins (assistente social);
  • Sra. D. Susana Barbeitos (administrativa).

Equipa do Hospital de Egas Moniz:

  • Dra. Lídia Cunha / Dr. Miguel Teles (médicos);
  • Enfª Marta Fonseca (enfermeira);
  • Dra. Paula Chambel (farmacêutica)
  • Dra. Célia Carvalho (assistente social);
  • Dra. Cristina Moreia (Psicóloga);
  • Sra. D. Maria Clara Ferreira (administrativa).

 

Regulamento Interno da Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos da ULSLO - consulte aqui

Atualizado em 17 maio 2024

Publicado por Gabinete de Comunicação

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