Neurorradiologia de Intervenção

Direcção

Diretor Interino: 

  

Dr. Pedro Ricardo Martins Soares

 

 

Corpo Clínico

 

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental   

 

 

 

Especialistas:

Dr. Gabriel Branco

Dra. Cristina Branco

Dr. Tiago Baptista

Dr. Pedro soares

Dra. Joana Graça

Dra. Teresa Palma

Dra. Inês Gil Almeida

 

Internos de Especialidade:

Dr. João Ramos

Dr. Pedro Louçano Pires

Dr. Tiago Lorga

Dra. Inês Freire

 

Actividade Assistencial

Centro de Referência de Neurorradiologia de Intervenção na Doença Cerebrovascular

 

Objetivos Gerais

O Centro de Referência da neurorradiologia de intervenção (CRNI) na doença cerebrovascular tem por missão a prestação de cuidados de saúde, centrada no utente, a acessibilidade, com tempestividade, continuidade, qualidade e eficiência.

Deve também monitorizar a efetividade e os ganhos em saúde, com o objetivo da melhoria dos resultados.

 

Enquadramento legal

Criado pelo Despacho nº 6669/2017 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde (DR, 2.ª série, n.º 148, de 02/08/2017) retificado por (Declaração de Retificação nº 530/2017, DR, 2.ª série, nº 152, de 08/08/2017) sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, o CRNI foi reconhecido pelo Ministério da Saúde como Centro de Referência na área da neurorradiologia de intervenção na doença cerebrovascular, o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., conjuntamente com o Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

 

Âmbito Operacional

1. O CRNI constitui-se como uma estrutura técnica diferenciada que integra quadros com preparação especializada, com vista a dar resposta hospitalar aos exames de diagnóstico e tratamentos na área endovascular, assegurando a cada utente equidade no acesso, e cuidados que correspondam às suas necessidades, de acordo com as melhores práticas, apostando na qualidade e promovendo uma eficiente utilização dos recursos disponíveis.

2. O CRNI integra 2 Serviços de Neurorradiologia, constituindo cada um uma unidade orgânica:


    a) Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, Hospital de Egas Moniz (CHLO-HEM);
    b) Hospital Garcia de Horta (HGO).

3. Cada uma das duas unidades orgânicas que constituem o CRNI:

    a) Garante o cumprimento pronto e integral dos critérios gerais e específicos que estiveram na base do seu reconhecimento em conformidade com o número 2 do artigo 4.º da Portaria                 nº 194/2014 de 30 de setembro, na sua redação atual;

    b) Desenvolve esforço conjunto em projetos de interesse para o CRNI e projetos de investigação;

    c) Desenvolve iniciativas de colaboração no ensino pré-graduado e ensino pós-graduado a Internos do Ano Comum ou de outras especialidades que efetuam estágios;

    d) Articula-se segundo um principio tendencial de complementaridade, a desenvolver em termos operacionais, evitando a duplicação de recursos quando possível;

    e) Tem a seu cargo formação de internos da especialidade de Neurorradiologia, na área endovascular, apoiando ainda a formação de internos de outras especialidades, através de                         estágios parcelares.

    f)  Participa ainda em trabalhos científicos de investigação, realizando atividades científicas direcionadas para os utentes e demais profissionais.

 

 

Ensino e Investigação

 

Formação: 

Internos de especialidade de Neurorradiologia, com idoneidade completa;

Estágios parcelares de Neurologia, Neurocirurgia, Radiologia, ORL e Endocrinologia

Investigação:

Protocolos de estudo oficiais em curso, no âmbito neuro-vascular e RM

 

Acesso e Contactos

Secretariado de Neurorradiologia:

Ana Paula Costa

telef: 21 0432564

Atualizado em 04 janeiro 2022

Publicado por Gabinete de Comunicação

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