Corpo Clínico
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental
Especialistas:
Dr. Gabriel Branco
Dra. Cristina Branco
Dr. Tiago Baptista
Dr. Pedro soares
Dra. Joana Graça
Dra. Teresa Palma
Dra. Inês Gil Almeida
Internos de Especialidade:
Dr. João Ramos
Dr. Pedro Louçano Pires
Dr. Tiago Lorga
Dra. Inês Freire
Actividade Assistencial
Centro de Referência de Neurorradiologia de Intervenção na Doença Cerebrovascular
Objetivos Gerais
O Centro de Referência da neurorradiologia de intervenção (CRNI) na doença cerebrovascular tem por missão a prestação de cuidados de saúde, centrada no utente, a acessibilidade, com tempestividade, continuidade, qualidade e eficiência.
Deve também monitorizar a efetividade e os ganhos em saúde, com o objetivo da melhoria dos resultados.
Enquadramento legal
Criado pelo Despacho nº 6669/2017 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde (DR, 2.ª série, n.º 148, de 02/08/2017) retificado por (Declaração de Retificação nº 530/2017, DR, 2.ª série, nº 152, de 08/08/2017) sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, o CRNI foi reconhecido pelo Ministério da Saúde como Centro de Referência na área da neurorradiologia de intervenção na doença cerebrovascular, o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., conjuntamente com o Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
Âmbito Operacional
1. O CRNI constitui-se como uma estrutura técnica diferenciada que integra quadros com preparação especializada, com vista a dar resposta hospitalar aos exames de diagnóstico e tratamentos na área endovascular, assegurando a cada utente equidade no acesso, e cuidados que correspondam às suas necessidades, de acordo com as melhores práticas, apostando na qualidade e promovendo uma eficiente utilização dos recursos disponíveis.
2. O CRNI integra 2 Serviços de Neurorradiologia, constituindo cada um uma unidade orgânica:
a) Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, Hospital de Egas Moniz (CHLO-HEM);
b) Hospital Garcia de Horta (HGO).
3. Cada uma das duas unidades orgânicas que constituem o CRNI:
a) Garante o cumprimento pronto e integral dos critérios gerais e específicos que estiveram na base do seu reconhecimento em conformidade com o número 2 do artigo 4.º da Portaria nº 194/2014 de 30 de setembro, na sua redação atual;
b) Desenvolve esforço conjunto em projetos de interesse para o CRNI e projetos de investigação;
c) Desenvolve iniciativas de colaboração no ensino pré-graduado e ensino pós-graduado a Internos do Ano Comum ou de outras especialidades que efetuam estágios;
d) Articula-se segundo um principio tendencial de complementaridade, a desenvolver em termos operacionais, evitando a duplicação de recursos quando possível;
e) Tem a seu cargo formação de internos da especialidade de Neurorradiologia, na área endovascular, apoiando ainda a formação de internos de outras especialidades, através de estágios parcelares.
f) Participa ainda em trabalhos científicos de investigação, realizando atividades científicas direcionadas para os utentes e demais profissionais.
Ensino e Investigação
Formação:
Internos de especialidade de Neurorradiologia, com idoneidade completa;
Estágios parcelares de Neurologia, Neurocirurgia, Radiologia, ORL e Endocrinologia
Investigação:
Protocolos de estudo oficiais em curso, no âmbito neuro-vascular e RM