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Perguntas frequentes sobre taxas moderadoras - aceda aqui
No âmbito do artigo 205.º da Lei nº 7-A/2016, de 30 de março, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2016, foi efetuada uma alteração ao Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro.
Alteração do regulamento de aplicação de Taxas Moderadoras de 31 de março de 2016- consulte aqui
Para mais questões de âmbito geral relativas à isenção de taxas moderadoras poderá contactar a Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS) através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou este centro hospitalar através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.