Taxas Moderadoras

 

Procura legislação sobre taxas, taxas moderadoras e tabelas de preços? - aceda aqui

 

Perguntas frequentes sobre taxas moderadoras - aceda aqui

 

No âmbito do artigo 205.º da Lei nº 7-A/2016, de 30 de março, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2016, foi efetuada uma alteração ao Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro.

Alteração do regulamento de aplicação de Taxas Moderadoras de 31 de março de 2016- consulte aqui

 

Para mais questões de âmbito geral relativas à isenção de taxas moderadoras poderá contactar a Administração Central dos Serviços de Saúde  (ACSS) através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.  ou este centro hospitalar através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.  

 

Atualizado em 29 agosto 2023

Publicado por Gabinete de Comunicação

Topo