Transparência

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Comunicações de Irregularidades

  

Para situações que não se enquadrem no conceito de Infração, nos termos do n.º  2 do artigo 3.º do Regulamento, e que sejam susceptíveis de constituir Irregularidade nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Regulamento, a comunicação dever ser feita através de:

  • Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Via postal: Estrada do Forte do Alto do Duque, 1499-005 Lisboa

As comunicações via postal devem ser endereçadas ao Serviço de Auditoria Interna com a indicação de “confidencial”.

Para qualquer esclarecimento adicional, contactar o Serviço de Auditoria Interna através do telefone 210 431 590 (ext.1590).

 

CANAL DE DENÚNCIA

 

No âmbito da implementação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção é disponibilizado o Canal de Denúncias Externo, através do qual pode efetuar uma denúncia.

A utilização da plataforma online de denúncias garante-lhe as condições de segurança, sigilo, imparcialidade, confidencialidade da identidade ou o anonimato e a proteção de dados, bem como a independência e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas.

Antes de formalizar a sua denúncia, consulte o Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades e Denúncias de Infrações, para saber qual a natureza das denúncias permitidas e quem reúne as condições necessárias para as submeter.

 

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Atualizado em 30 julho 2026

Publicado por Gabinete de Comunicação

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