Em 1 de julho de 2009, o Conselho de Prevenção da Corrupção aprovou a Recomendação nº 1/2009 segundo a qual "os orgãos dirigientes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natrueza, devem elaborar Planos de gestão de risco de corrupção e infrações conexas".
Assim, dando cumprimento a esta recomendação o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental aprovou o seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em 30 de julho de 2014.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas de 30 de julho de 2014
1ª revisão 2015
2ª revisão 2021
Relatório Intercalar de Execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - 2024
Relatório Anual de Execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - 2023
Relatório Intercalar de Execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - outubro 2023
Relatório Anual de Execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - 2022
Relatório Intercalar de Execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - outubro 2022
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Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - 2015
Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - 2014