Descomplicar os Cuidados de Saúde Primários

 

ACOMPANHAMENTO NOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

O número nacional de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é atribuído a quem precise de cuidados de saúde nas unidades úblicas do SNS.

As pessoas de cidadania portuguesa obtêm o número nacional de utente de forma automática, quando pedem o Cartão de Cidadão (o número aparece no verso do documento).

Para pessoas estrangeiras, o número é atribuído na primeira vez que se dirijam a uma unidade de saúde pública, por exemplo, um centro de saúde ou hospital. Se quiser, também pode pedir o número de utente de saúde, em qualquer unidade de saúde pública, mesmo sem precisar de cuidados.

Ter número de utente de saúde por si só não garante a cobertura das despesas dos cuidados de saúde pelo SNS. Para que o SNS cubra as despesas, é preciso que, ao registo do seu número de utente de saúde, também estejam associados os seguintes dados:

• Documento de identificação

• Número de Identificação Fiscal (NIF) português

• Morada completa em Portugal• Autorização de residência com validade

Em alguns casos previstos pela lei, pode cobrir as despesas de saúde sem ser preciso apresentar os dados anteriores.

• Presencialmente na unidade de saúde onde está inscrito;

• Telefonicamente através do SNS 24 – 808242424, escolhendo a opção 5;

• Num Balcão SNS 24 (disponível nas entidades aderentes, mediante o horário de funcionamento de cada balcão);

• Por e-mail com a respetiva unidade de saúde em que se encontra inscrito. Consulte aqui os endereços de email das unidades de cuidados de saúde primários da ULS Lisboa Ocidental.

Para confirmar a unidade de saúde onde está, inscrito poderá consultar a área pessoal do portal do SNS24 ou na aplicação SNS24.

• Ligue ou envie email diretamente para o seu centro de saúde. Pode pedir para falar diretamente com a sua equipa de saúde ou deixar uma mensagem para que entrem em contacto consigo. Veja aqui os contactos dos cuidados de saúde primários da ULS Lisboa Ocidental.

Sim, pode fazer o registo na App SNS 24, no separador "A minha saúde ♡", nomeadamente dos seguintes indicadores:

- Glicémia

- Tensão arterial

- Índice de Massa Corporal

Pode ligar/enviar email para o seu centro de saúde e pedir especificamente uma consulta para cessação tabágica (caso esteja disponível) ou dirigir-se ao centro de saúde e solicitar o agendamento presencialmente. O médico de família pode encaminhá-lo para este tipo de consultas. No caso da Consulta de Cessação Tabágica de Alcabideche, o utente pode marcar direitamente ao balcão.

Para marcar uma consulta de psicologia nos cuidados de saúde primários na ULSLO, terá que recorrer primeiro a uma consulta com o seu médico de família, pois as consultas de psicologia exigem um encaminhamento médico. Aqui está o processo geral:

Encaminhamento pelo Médico de Família

• Precisa primeiro de uma consulta com o seu médico de família. Se ele achar necessário, fará o encaminhamento para o psicólogo do centro de saúde ou para uma unidade especializada.

Se o seu centro de saúde não tiver psicólogos disponíveis, pode ser encaminhado para outra unidade de saúde que ofereça este serviço no SNS.

Para marcar uma consulta de nutrição nos cuidados de saúde primários em Portugal, deve seguir os seguintes passos:

1. Consulta com o Médico de Família: Primeiramente, precisa de ser encaminhado pelo seu médico de família. Marque uma consulta no seu centro de saúde e explique a sua necessidade de acompanhamento nutricional. O médico avaliará se é necessário o acompanhamento de um nutricionista.

2. Encaminhamento: Se o médico de família considerar adequado, ele fará o encaminhamento para uma consulta de nutrição. Em muitos centros de saúde, o nutricionista faz parte da equipa multidisciplinar, podendo haver consultas regulares.

3. Agendamento da Consulta: Após o encaminhamento, o centro de saúde entrará em contacto para marcar a consulta com o nutricionista. Em algumas regiões, pode haver lista de espera, dependendo da disponibilidade dos profissionais.

4. Marcação Direta (em alguns casos): Em certas unidades de saúde familiar (USF), pode ser possível marcar diretamente a consulta de nutrição, caso o serviço já esteja disponível para a comunidade. Informe-se no seu centro de saúde.

5. Consultas de Grupo: Em algumas regiões, os centros de saúde oferecem consultas de grupo sobre temas como alimentação saudável, perda de peso ou gestão de doenças crónicas. Estas consultas são orientadas por nutricionistas e podem ser uma alternativa ou complemento às consultas individuais.

Os utentes sem médico de família têm acesso aos cuidados de saúde primários.

- Se a situação não for urgente, pode marcar uma consulta recorrendo aos meios habituais:

Contactar o centro de saúde, ou seja, a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) do seu local de residência. Existem quatro na ULSLO: Cascais / São Domingos de Rana / Alcântara / Paço de Arcos.

- Em caso de doença aguda, deve contactar o SNS24 para triagem inicial (poderá ter que recorrer ao hospital). Se for dada indicação para observação no centro de saúde, então deve dirigir-se à UCSP do seu local de residência, seguindo a orientação do SNS24.

A consulta de Planeamento Familiar destina-se a apoiar e informar os indivíduos ou casais, para que estes possam planear uma gravidez e o parto nas condições mais adequadas.

O planeamento familiar assegura o acesso a informação e acompanhamento na prevenção e diagnóstico de doenças sexualmente transmissíveis, contribuindo para a vivência da sexualidade de forma segura e saudável.

A consulta de planeamento familiar é gratuita e está disponível no âmbito do Sistema Nacional de Saúde (através de centros de saúde, hospitais e maternidades), de espaços dedicados a jovens ou dos gabinetes de saúde juvenil do Programa Cuida-te + do IPDJ.

Mudou de casa? É recomendado que peça a transferência para o Centro de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) correspondente à sua nova área de residência. Para isso, deve dirigir-se ao Centro de Saúde onde quer passar a receber cuidados de saúde e levar consigo o seu Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação e o comprovativo de morada.

Se tiver direito a isenção de taxas moderadoras ou a comparticipação especial de medicamentos, deve indicá-lo quando se inscrever.

Se por qualquer motivo houver atraso numa vacina, dirija-se ao seu centro de saúde para verificar se deverá fazer a vacina em falta, mesmo que já tenham sido ultrapassadas as idades ou datas recomendadas.

No caso de não possuir registo eletrónico das vacinas administradas, deverá levar consigo o Boletim Individual de Saúde (boletim de vacinas).

Todas as mulheres que planeiam engravidar devem ter acesso a uma consulta pré-concecional num prazo máximo de 90 dias após a sua solicitação, e todas as mulheres grávidas devem ter acesso a uma primeira consulta da gravidez entre as 6 semanas e 0 dias e as 9 semanas e 6 dias de gestação. Estas consultas são preferencialmente realizadas nos Cuidados de Saúde Primários (CSP).

Saiba mais em: https://normas.dgs.min-saude.pt/2023/01/27/organizacao-dos-cuidados-de-saude-na-preconcecao-gravidez-e-puerperio/

A consulta de Medicina do Viajante da ULSLO funciona no centro de saúde de São João do Estoril/Cascais e no centro de saúde de Oeiras.

Para agendar consulta em Cascais, preencha este formulário.

Para agendar consulta em Oeiras, poderá fazer a marcação presencialmente ou por email. Veja aqui os contactos dos cuidados de saúde primários da ULS Lisboa Ocidental.

Uma consulta domiciliária é uma consulta de carácter não urgente.

Pode ser pedida por:

- Médico/Enfermeiro de Família

- Utente (ou quem o representa / dá apoio)

- Outras entidades do Serviço Nacional de Saúde

Pode efetuar o seu pedido:

- Via e-mail ou por telefone;

- Presencialmente no secretariado clínico da USF em que está inscrito.

Para confirmar o contacto da unidade de CSP da ULSLO em que se encontra inscrito pode aceder a: https://www.chlo.min-saude.pt/index.php/contactos/area-de-cuidados-de-saude-primarios

As consultas domiciliárias destinam-se a:

- Utentes com limitação permanente da mobilidade;

- Utentes com doenças que limitem temporariamente a mobilidade (ex: cirurgia ortopédica);

- Utentes dependentes de oxigénio de forma permanente;

- Utentes imunodeprimidos cuja deslocação á unidade de saúde constitua um risco para o seu estado de saúde;

- Puérperas;

- Recém-nascidos;

- Outras eventuais situações de acordo com a avaliação clínica.

Mudou de casa? É recomendado que peça a transferência para o Centro de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) correspondente à sua nova área de residência. Para isso, deve dirigir-se ao Centro de Saúde onde quer passar a receber cuidados de saúde e levar consigo o seu Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação e o comprovativo de morada.

Se tiver direito a isenção de taxas moderadoras ou a comparticipação especial de medicamentos, deve indicá-lo quando se inscrever.

A vacina destina-se à prevenção da infeção humana por vírus Monkeypox em pessoas com mais de 18 anos, sem história de infeção prévia e que preencham critérios de risco. Os critérios para a administração são:

- grupos com risco acrescido de infeção, mediante declaração de elegibilidade:

- homens que têm sexo com homens, mulheres e pessoas trans, em profilaxia pré-exposição para o VIH com história de múltiplos parceiros sexuais, nos últimos 6 meses

homens que têm sexo com homens e pessoas trans, que vivam com VIH, E tenham múltiplos parceiros sexuais, nos últimos 6 meses

- homens que têm sexo com homens e pessoas trans envolvidas em sexo comercial

- homens que têm sexo com homens e têm imunossupressão grave

- profissionais de saúde com elevado risco de exposição, envolvidos na colheita e processamento de produtos biológicos de casos de infeção pelo vírus

- contactos próximos com casos confirmados de infeção humana por vírus Monkeypox:

- pessoas assintomáticas e sem história prévia de infeção, com contacto próximo de um caso confirmado devem ser vacinadas idealmente até 4 dias após a última exposição, podendo ser vacinadas até 14 dias se continuar sem sintomas e se o caso a que a pessoa foi exposta for provável ou confirmado

Se cumprir os critérios de vacinação preventiva acima mencionados pode solicitar a declaração de elegibilidade no âmbito de:

- consultas de profilaxia pré-exposição (PrEP) para VIH

- tratamento de infeção VIH

- tratamento de infeções sexualmente transmissíveis (IST) nas especialidades de infeciologia ou/dermato-venereologia

- consultas médicas em organizações de base comunitária / não governamentais para populações-chave

- consultas de saúde ocupacional / medicina do trabalho para os profissionais de saúde

Nos casos de vacinação pós-exposição a declaração de elegibilidade para vacinação é emitida pela autoridade de saúde, vulgarmente conhecido por delegado de saúde.

  

RASTREIOS

No âmbito do Programa de Rastreio de Cancro da Mama, a Liga Portuguesa contra o Cancro convoca as mulheres em idade rastreável (50-69 anos) inscritas nos Centros de Saúde para realizar uma mamografia (exame gratuito) de 2 em 2 anos através de carta-convite.

Esse exame radiológico é estudado por 2 médicos radiologistas que, em caso de dúvida, chamam a mulher a uma consulta clínica de aferição. Se subsistirem dúvidas, a mulher é encaminhada para uma instituição hospitalar onde realizará um diagnóstico final e, caso a suspeita se confirme, o tratamento.

No caso de ter algum sinal ou sintoma no intervalo dos 2 anos deve consultar de imediato o seu Médico Assistente. Não aguarde pela nova volta do Rastreio.

No âmbito do rastreio do cancro do colo do útero, é expectável que todas as mulheres com idades compreendidas entre os 25 e os 60 anos sejam contactadas para efetuar o rastreio na unidade de saúde em que estão inscritas. Este rastreio deverá ser feito de cinco em cinco anos.

No âmbito do rastreio contra o cancro colorretal, é expectável que os cidadãos entre os 50 e os 74 anos, e sem outros fatores de risco, sejam contactados pela unidade de saúde em que estão inscritos para realização de teste primário com pesquisa de sangue oculto nas fezes. Aos doentes com pesquisa de sangue oculto positivo é proposta a realização de colonoscopia.

REFERENCIAÇÕES E CREDENCIAIS

Pode descarregar a lista de Entidades Privadas com acordo para prestação de cuidados de saúde através do site da ARS de Lisboa e Vale do Tejo https://www.arslvt.min-saude.pt/convencoes/pesquisa-de-prestadores-convencionados/.

Outra opção é pesquisar no portal do SNS https://www.sns.gov.pt/sns/pesquisa-prestadores/.

 

Se acidentalmente apagar a SMS/email que lhe foi enviado pode:

• Consultar e/ou imprimir o seu guia de tratamento ou prescrição através da área pessoal do portal do SNS 24 ou da aplicação móvel SNS 24;

• Solicitar na farmácia a consulta ao seu histórico de prescrições e dispensas;

• Solicitar o reenvio da SMS e/ou do e-mail pelo seu médico ou contactando a unidade de saúde.

Não é legalmente permitida a prescrição de exames solicitados por hospitais públicos ou privados, médicos no exercício da medicina privada ou outras unidades de saúde convencionadas ou não convencionadas (Despacho n.º 10430/2011).

Caso necessite de observação clínica que permita inferir da necessidade de realizar exames complementares de diagnóstico, deverá contatar a unidade e marcar consulta, mediante disponibilidade de agendada.

É possível consultar o calendário dos agendamentos, futuros e passados no período de dois anos, em unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), graças à agenda de saúde, a mais recente funcionalidade da aplicação móvel SNS 24 e do portal SNS 24.

Este calendário permite consultar datas de diversos eventos, como consultas nos cuidados de saúde primários e nos hospitais; dos rastreios de saúde, tais como do cancro do colo do útero, entre outros; confirmar datas de internamento ou episódio de urgência nos últimos dois anos.

Sempre que houver um agendamento irá surgir uma indicação no calendário, sendo possível consultar mais alguns detalhes, como a data, hora, nome da instituição e respetiva especialidade.

Na ULSLO, as consultas para os doentes com Tuberculose ocorrem no CDP-CRC Cascais.

Morada:

Rua Egas Moniz, 9010

2765-618 São João do Estoril

Horário de Funcionamento

De 2ª a 6ª feira: 08:00 às 12:30 | 13:30 às 16:00

Sábados, domingos e feriados: Encerrado

Telefone: 214643760

E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

DOENÇA AGUDA

Deve ligar para o SNS 24 (808 24 24 24) para encaminhamento para o nível de cuidados mais adequado, nomeadamente para as consultas do dia nos cuidados de saúde primários. Aos sábados é possível ter consulta entre as 9h e as 13h no centros de saúde do Restelo, Paço de Arcos e S. João do Estoril.

É possível emitir, através do portal SNS24, uma autodeclaração de doença, que justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença.Se após os 3 dias de autodeclaração continuar doente, necessitará de recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica. Caso o profissional de saúde considere que, por motivo de doença, continua com incapacidade para o trabalho, a autodeclaração será substituída por um Certificado de Incapacidade Temporária, vulgarmente conhecido por baixa médica.

• Em caso de acidente de trabalho, ver x

•  Em caso de ausência por assistência a familiar, x.

•  Se é beneficiário dos subsistemas de saúde da GNR, PSP, ADSE, x.

DOENÇA CRÓNICA

Todos os utentes que estejam referenciados como doentes crónicos pelo seu médico de família podem pedir a medicação habitual através dos serviços da área pessoal do portal do SNS 24 e na aplicação móvel do SNS 24.

Poderá ainda contactar a sua unidade de saúde, preferencialmente por email, informando a sua necessidade na renovação de medicação crónica. Veja aqui os contactos dos cuidados de saúde primários da ULS Lisboa Ocidental.

GRAVIDEZ

A confirmação das suspeitas deve ser feita através de um teste de gravidez, nos primeiros dias após a ausência de menstruação.

Depois da confirmação é importante marcar a primeira consulta médica de vigilância, com a brevidade possível, nomeadamente para iniciar a toma de suplementos necessários nesta fase. Aconselhe-se junto dos profissionais de saúde nas decisões que tomar ou nas dúvidas que surgirem relacionadas com este novo projeto de vida.

Mais informações em: https://www.sns24.gov.pt/guia/guia-para-gravidas/

brevemente

Em situação de risco clínico para a trabalhadora grávida ou para o nascituro, impeditivo do exercício de funções, independentemente do motivo que determine esse impedimento e esteja este ou não relacionado com as condições de prestação do trabalho, caso o empregador não lhe proporcione o exercício de actividade compatível com o seu estado e categoria profissional, a trabalhadora tem direito a licença, pelo período de tempo que por prescrição médica for considerado necessário para prevenir o risco, sem prejuízo da licença parental inicial.

A trabalhadora deverá informar o empregador e apresentar atestado médico que indique a duração previsível da licença, prestando essa informação com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.

Se estiver grávida e for seguida no setor privado em Portugal, pode, mesmo assim, ter acesso a cuidados e exames através do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo ecografias obstétricas. Para isso deverá garantir:

1. Inscrição no Centro de Saúde

Mesmo que esteja a ser seguida no privado, é importante estar inscrita no centro de saúde da sua área de residência. Isso garante que, se necessário, pode aceder aos cuidados públicos durante a gravidez.

2. Ecografias e Exames no SNS

As grávidas em Portugal têm direito a várias ecografias e exames essenciais através do SNS, independentemente de serem seguidas por um médico particular. O SNS cobre, geralmente, três ecografias obstétricas durante a gravidez:

• Primeira ecografia entre as 11 e 13 semanas.

• Segunda ecografia entre as 20 e 22 semanas (morfológica).

• Terceira ecografia entre as 30 e 32 semanas.

Para realizar esses exames através do SNS:

• Peça ao seu médico privado um pedido de exames: O seu médico privado pode emitir as requisições para os exames de ecografia, que você pode depois fazer no SNS.

• Marcação de Ecografias no SNS: Dirija-se ao centro de saúde ou hospital público com as requisições e solicite a marcação dos exames. Confirme os prazos e disponibilidade.

CRIANÇAS

O rastreio neonatal, também conhecido como teste do pezinho, permite identificar doenças, quase sempre genéticas, nas primeiras semanas da vida do bebé, permitindo que se tratem precocemente.

O rastreio é feito através de análises ao sangue, a partir do 3º dia de vida e se possível até ao 6º, através de uma ou duas picadas no calcanhar do bebé.

Nas maternidades, hospitais e centros de saúde, existem cartões apropriados para a colheita. A partir do 3º dia de vida e se possível até ao 6º, os pais devem levar o bebé a um desses locais para fazer a colheita de sangue. A análise é suportada pelo Serviço Nacional de Saúde, sendo gratuita para os pais.

Os pais podem conhecer os resultados normais através da internet, 3 semanas após a picada no pezinho, consultando o endereço: www.diagnosticoprecoce.pt.

- Selecionar a opção “Resultados do Teste do Pezinho “

- Introduzir o número do código de barras entregue aos pais no ato da colheita e o telefone de contacto associado ao recém-nascido

- Selecionar o botão consultar

É frequente o pedido por parte das creches aos encarregados de educação a apresentação de uma declaração médica comprovativa do estado de saúde da(s) criança(s), para efeitos de inscrição/renovação de matrícula.  

Tradicionalmente, e durante décadas, a apresentação destes certificados era obrigatória à semelhança da apresentação do boletim individual de vacinas atualizado. 

No entanto, a partir de 2012, a declaração deixou de ser necessária por lei. 

De acordo com a Portaria n.º 411/2012, a declaração médica comprovativa do estado de saúde das crianças apenas é necessária em caso de doenças que necessitem de cuidados especiais. 

Caso seja necessário, o certificado do estado vacinal das crianças pode ser obtido através da aplicação do SNS 24 ou diretamente no site do SNS24, podendo ser posteriormente impresso e entregue na escola.

Para obter uma vacina basta dirigir-se ao Centro de Saúde, fazendo-se acompanhar do Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas). Não é necessário estar inscrito nem ter médico de família. As vacinas incluídas no Programa Nacional de Vacinação são gratuitas. Informe-se sobre os horários de vacinação contactando a unidade por email e/ou agende a sua vacina pela mesma via. Veja aqui os contactos dos cuidados de saúde primários da ULS Lisboa Ocidental.

a) Difteria;

b) Escarlatina e outras infecções naso-faríngeas por estreptococo hemolítico do grupo

c) Febres tifóide e paratifóide;

d) Hepatite A;

e) Hepatite;

f) Impétigo;

g) Infecções meningocócicas - meningite e sepsis;

h) Parotidite epidémica;

i) Poliomielite;

j) Rubéola;

l) Sarampo;

m) Tinha;

n) Tosse convulsa;

o) Tuberculose pulmonar;

p) Varicela.

Perante a suspeita ou confirmação destas doenças deverá informar a escola que frequenta e contactar os serviços de saúde (SNS24 - 808 24 24 24).

Não, de acordo com a Lei n.º 51/2012, as faltas podem ser consideradas justificadas por motivo de doença, sem a necessidade de um atestado médico, se o período de ausência for igual ou inferior a três dias úteis.

ATESTADOS

Em termos legais, os atestados médicos para a carta de condução podem ser emitidos por qualquer médico no exercício da sua profissão.

• A robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, são comprovados por declaração do próprio candidato, a qual assegure o cumprimento destes requisitos.

•  A imposição de exame médico para avaliação do estado de saúde do candidato ou do trabalhador depende de legislação especial.

O exame médico-desportivo pode ser realizado por qualquer médico mediante o preenchimento de impresso próprio para realização do exame, apenas sendo exigida especialização ou uma particular qualificação médica para a realização do exame de avaliação médico-desportiva geral no caso de praticantes inscritos no regime de alto rendimento. Nas situações em que se mostre justificado o aconselhamento médico-desportivo face a contraindicações relativamente à modalidade que pretendem praticar, e em caso de sobreclassificação de um praticante desportivo para além do escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade.

Sim, de acordo com a legislação:

• O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contraindicações da atividade física.

• Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de educação física.

Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente no espaço onde decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para um espaço em que seja pedagogicamente acompanhado.

É da competência da Junta médica avaliar o utente e atribuir uma incapacidade.

Para obtenção da avaliação da incapacidade o utente deve fazer um requerimento dirigido ao Delegado de Saúde da área de residência habitual (normalmente estão sediados nos Centros de Saúde) devendo sempre ser acompanhado por relatório médico e pelos exames complementares de diagnóstico.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 291/2009, de 12 de outubro, passa a admitir-se, com caráter excecional a deslocação de um dos elementos da Junta médica à residência do interessado, nas situações em que a sua limitação condicione gravemente a deslocação. Na impossibilidade de tal ocorrer, deverá ser solicitada informação clínica ao Delegado de Saúde da área da residência do interessado, para efeitos de avaliação.

Tendo uma avaliação igual ou superior a 60% o utente adquire alguns direitos, descriminados em pt/index.php/informacao-ao-utente/o-utente-no-chlo/direitos-e-deveres#hp/informacao-ao-utente/o-utente-no-chlo/direitos-e-deveres#

DIREITOS E APOIOS

1. Dirigir-se ao Centro de Saúde

O primeiro passo é ir ao centro de saúde ou Unidade de Saúde Familiar (USF) onde está inscrito. A maioria dos centros de saúde tem assistentes sociais integrados na sua equipa multidisciplinar, que incluem médicos, enfermeiros, e outros profissionais.

2. Pedido de Marcação

• Consulta com o médico de família: Pode pedir ao seu médico de família ou a outro profissional de saúde para o encaminhar para o assistente social. Normalmente, o médico fará a avaliação da sua situação e, caso necessário, indicará a necessidade de apoio social.

• Marcação direta: Em alguns centros de saúde, pode marcar diretamente uma consulta com o assistente social, dirigindo-se à receção ou secretariado clínico do centro de saúde. Pergunte na receção como pode agendar.

3. Explicação do Motivo da Consulta

Ao contactar o assistente social, será importante explicar a sua situação e o tipo de apoio que procura. O assistente social pode ajudá-lo em diversas áreas, como:

• Apoio financeiro ou subsídios;

• Orientação para apoios sociais (Rendimento Social de Inserção, abonos, etc.);

• Acompanhamento em situações de vulnerabilidade social;

• Aconselhamento em casos de desemprego, exclusão social ou dificuldades familiares.

4. Documentos Necessários

Leve consigo os documentos que possam ser relevantes, como o seu cartão de cidadão, documentos financeiros (caso precise de apoio económico) ou relatórios médicos, para que o assistente social tenha uma visão clara da sua situação e possa providenciar a melhor assistência possível.

5. Apoios Disponíveis

Os assistentes sociais nos centros de saúde ajudam a aceder a apoios da Segurança Social, programas de apoio a doentes crónicos, idosos ou famílias carenciadas, e orientam sobre serviços comunitários que podem ser úteis.

Este serviço faz parte do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e o objetivo é prestar apoio social adequado às necessidades da pessoa, promovendo o bem-estar e a inclusão social.

A isenção de taxas moderadoras abrange os utentes nas seguintes situações:

• Grávidas

• Parturientes (quem está em trabalho de parto ou acabou de ter um bebé);

• Menores;

• Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;

• Utentes em situação de insuficiência económica, bem como o seu agregado familiar;

• Doentes transplantados;

• Dadores de sangue

• Dadores de células, tecidos e órgãos;

• Bombeiros;

• Militares e ex-militares das Forças Armadas que têm incapacidade permanente que resulta do serviço militar;

• Desempregados inscritos no Centro de Emprego, cônjuge e dependentes;

• Jovens com processo de proteção a decorrer em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal;

• Jovens em medida tutelar de internamento ou medida cautelar de guarda em centro educativo ou em instituição pública ou privada;

• Jovens integrados em respostas sociais de acolhimento e cuja tutela seja da instituição onde o menor está integrado;

• Requerentes de asilo e refugiados, respetivos cônjuges descendentes diretos;

• Pessoas no âmbito de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG)

Para ter direito à isenção de taxas moderadoras, é necessário comprovar a situação que origina essa isenção.

No caso de pedido de isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica deve:

aceder à área pessoal do portal do SNS 24 > secção ‘Saiba mais…’ no menu principal > aceder ao item ‘Taxas moderadoras para mim’ ou ‘Taxas moderadoras para outros’ > selecionar o separador ‘Pedido’ > clicar no botão ‘Pedir isenção’ > preencher os campos assinalados (identificação do utente, composição do agregado familiar, etc.) > clique em ‘Confirmar pedido’

Se neste caso basta apresentar a declaração comprovativa, uma vez a isenção registada, noutros terá de levar o comprovativo sempre que recorrer ao SNS.

O próprio utente titular da informação;

Os profissionais de saúde, exclusivamente no âmbito dos cuidados de saúde que lhe são prestados;

O representante legal de pessoa menor ou incapaz;

Terceiro com autorização escrita do titular da informação.

No âmbito do pedido de acesso a informação clínica é possível solicitar:

– relatório médico;

– fotocópia de registos clínicos;

– cópia de exames analíticos;

– cópia de exames imagiológicos;

– certificado de óbito;

Estes pedidos devem ser formalizados através de requerimento próprio.

Saiba como fazer o pedido de informação aqui.

A recusa pode verificar-se em situações legalmente previstas, nomeadamente:

• O médico tem o direito de recusar a prática de ato da sua profissão quando tal prática entre em conflito com a sua consciência, ofendendo os seus princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos, ideológicos ou humanitários;

• O médico pode recusar a realização de qualquer ato ou exame cuja indicação clínica lhe pareça mal fundamentada;

• No caso de atestados, só podem ser emitidos por solicitação livre e sem qualquer coação do interessado ou seu legal representante, em função dos estados de saúde ou doença que verifique durante a prestação do ato médico;

• O médico está impedido de emitir atestados a si próprio ou em situação de manifesto conflito de interesses

Ao cuidador informal principal pode ser atribuído um subsídio de apoio desde que preencha em simultâneo, as seguintes condições:

• Ser reconhecido com o estatuto de cuidador informal principal

• Cumprir a condição de recursos para acesso ao subsídio

• Não ser beneficiário de prestações não acumuláveis com o subsídio

• Ter idade igual ou inferior à idade legal de acesso à pensão de velhice se for beneficiário de pensão antecipada, de pensão por invalidez relativa ou se não reunir condições para ser beneficiário de pensão por velhice ou pensão social de velhice.

Um utente do SNS que, comprovadamente, se encontre em situação de insuficiência económica, tem direito a isenção de pagamento de transporte não urgente, quando em simultâneo a sua situação clínica o justifique:

• Incapacidade igual ou superior a 60%;

• Condição clínica incapacitante, em que o transporte deve ser efetuado por ambulância, e que ocorre quando o utente se encontre:

- acamado;

- com necessidade de transporte em isolamento

- em cadeira de rodas, por se encontrar impossibilitado de assegurar a marcha de forma autónoma;

- com dificuldade de orientação e/ou de locomoção na via pública e de modo próprio;

Mas sempre em resultado de:

i) sequelas motoras de doenças vasculares; ii) transplantes, quando houver indicação da entidade hospitalar responsável pela transplantação; iii) insuficiência cardíaca e respiratória grave; iv) perturbações visuais graves; v) doença do foro ortopédico; vi) doença neuromuscular de origem genética ou adquirida; vii) patologia do foro psiquiátrico; viii) doenças do foro oncológico; ix) queimaduras; x) gravidez de risco; xi) doença infetocontagiosa que implique risco para a saúde pública; xii) insuficiência renal crónica; xiii) paralisia cerebral e situações neurológicas afins com comprometimento motor.

• Menores com doença limitante/ameaçadora da vida;

O SNS assegura ainda os encargos com o transporte não urgente de doentes prescrito aos utentes em situação de insuficiência económica e com situação clínica que o justifique, desde que efetuado em veículo dedicado ao transporte de doentes (VDTD).

Os Produtos de Apoio comparticipados que podem ser prescritos pelo Médico de Família são:

• Pré-aquecedores do ar inalado

• Equipamentos de inalação

• Respiradores

• Unidades de oxigénio

• Aspiradores

• Equipamento para treino dos músculos respiratórios

• Instrumentos de medir a função respiratória

• Meias anti edema para várias partes do corpo

• Aparelhos de medição da tensão arterial (esfigmomanómetros)

• Materiais para análise de sangue

• Cabeleiras

• Arrastadeiras

• Termómetros corporais

• Balanças para pessoas

• Sondas

• Camas com ajuste manual à posição do corpo, cabeceiras e estrados destacáveis

• Camas com ajuste motorizado à posição do corpo, cabeceiras e estrados destacáveis

• Guardas laterais e barras para levantar fixadas na cama.

Para ter acesso a fraldas ou produtos de apoio para incontinência, é necessário ter um Atestado Médico Multiusos que comprove uma incapacidade de 60% ou superior e demonstrar insuficiência económica. Com esses documentos, pode obter a prescrição eletrónica médica e guardar as faturas de compra para reembolso. O valor máximo comparticipado é de 1,28€ por dia e por utente, mediante apresentação dos documentos necessários nas Unidades de Cuidados de Saúde Primários.

A Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) ou o Testamento Vital é o documento onde uma pessoa manifesta a sua vontade consciente sobre os cuidados de saúde que deseja receber, ou não, se estiver numa situação clínica sem autonomia para expressar a sua decisão.

Para registar o Testamento Vital é necessário ter Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e preencher o formulário da Diretiva Antecipada de Vontade.

Deve registar-se na área pessoal do portal SNS24, com um destes três meios de autenticação:

- Cartão de Cidadão

- Chave Móvel Digital (CMD)

- Número de Utente do SNS.

No portal SNS24 terá de descarregar o ervicos.min-saude.pt/utente/Repo/feeds/files/Rentev_form_v0.5.pdfiva Antecipada de Vontade.

Neste formulário pode indicar:

- os cuidados de saúde que pretende ou não receber

- a nomeação do/a procurador/a de cuidados de saúde e do/a procurador/a de cuidados de saúde suplente

- os cuidados de saúde e o/a procurador/a de cuidados de saúde.

Após preencher e assinar o formulário da Diretiva Antecipada de Vontade na área pessoal do portal SNS 24, deverá entregá-lo em papel:

No local:

- em qualquer balcão RENTEV (é recomendado que seja no balcão da sua área de residência).

Por correio:

- enviado por correio registado para qualquer balcão RENTEV, de preferência, da sua área de residência (é necessário que a sua assinatura seja reconhecida por um notário).

O/A utente e o/a procurador/a de saúde vão receber notificações via email/SMS quando o testamento:

- for aprovado

- for consultado

- estiver a expirar

- ficar inativo.

Pode acompanhar ainda todo o processo no portal SNS 24.

Nota: Não pode registar um Testamento Vital online. O documento tem de ser assinado presencialmente num balcão RENTEV, ou enviado por correio com assinatura reconhecida por notário. O Testamento Vital é opcional e pode ser registado a qualquer momento, dentro do horário de atendimento dos balcões de atendimento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).

Entende-se por “descanso do cuidador”, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), o conjunto de intervenções que providenciem períodos de alívio ou descanso efetivo aos cuidadores, libertando-os temporariamente das atividades inerentes à prestação de cuidados.

Para efeitos de acesso ao descanso do cuidador no âmbito da RNCCI, deverá ser efetuado contacto com qualquer profissional dos Cuidados de Saúde Primários - Agrupamento Centros Saúde (ACES) ou Centro de Saúde (CS) da área de residência.

Mediante esta sinalização será elaborada uma proposta de referenciação que será enviada para validação da Equipa Coordenadora Local (ECL) da área de influência do ACES.

O doente e o cuidador devem estar envolvidos ao longo de todo este processo.

Mais informações em: https://www2.gov.pt/guias/cuidador-informal/descanso-do-cuidador

Na ULS Lisboa Ocidental, existem consultas de psicologia nos cuidados de saúde primários e nas equipas comunitárias de saúde mental, que trabalham em articulação com o Centro de Responsabilidade Integrado de Saúde Mental, sediado no Hospital de Egas Moniz.

Na zona de influência da ULSLO existem ainda, mediante referenciação.

Centro de Respostas Integradas de Lisboa Ocidental – Equipa de Tratamento de Oeiras

Centro de Respostas Integradas de Lisboa Ocidental – Equipa de Tratamento de Carcavelos

CRI de Lisboa Ocidental – Consulta de Adição de Alcabideche

Outros apoios nesta área incluem:

1. Apartamento de Reinserção Social

Resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste no acolhimento temporário de pessoas toxicodependentes, após a alta clínica de uma comunidade terapêuticas.

Saiba mais AQUI 

2. Centro de Atendimento e Acompanhamento Psicossocial

Serviço de atendimento e acompanhamento em regime diurno, dirigido a pessoas com comportamentos aditivos e suas famílias, que via motivar e organizar para o tratamento das dependências, no processo de reinserção sócio profissional e na prevenção da recaída.

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3. Comunidade Terapêutica 

As Comunidades Terapêuticas são unidades especializadas de internamento prolongado, cujo principal foco é o tratamento da dependência de substâncias psicoativas.

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4. Equipas de Intervenção Direta

Unidade de intervenção junto da população toxicodependente e suas famílias e junto de comunidades afetadas por este fenómeno.

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5. Grupo de Auto-ajuda

Dinamização de pequenos grupos para interajuda, organizados e integrados por pessoas que passam ou passaram pela mesma vivência, visando encontrar soluções pela partilha de experiências, que se concretizam semanalmente em vários pontos do concelho.

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6. Centros de Dia

Os Centros de Dia são estruturas de apoio ao tratamento e à reinserção, essenciais em determinadas fases do projeto terapêutico, que visam a prevenção da recaída, a ressocialização, o desenvolvimento pessoal, a aquisição e o treino de competências sociais, com vista à reinserção social e familiar dos indivíduos.

Saiba mais AQUI

  1. Se estiverem internados em hospital do Serviço Nacional de Saúde, através do serviço onde se encontram internados.Os profissionais de saúde do serviço do Hospital onde se encontra internado referenciam os utentes para potencial ingresso na RNCCI.A proposta de referenciação é enviada à Equipa de Gestão de Altas (EGA) do Hospital, a qual deve avaliar e confirmar toda a informação até ao momento da alta.Após confirmação da informação, a EGA envia a proposta para a Equipa Coordenadora Local (ECL)
  1. Se estiverem na comunidade (domicílio, hospital privado ou noutras instituições ou estabelecimentos)A referenciação é efetuada pelos profissionais de saúde das unidades de saúde familiar (USF) e das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) dos Agrupamentos de Centros de Saúde.A proposta de referenciação é enviada à ECL.Se estiver (ou conhecer alguém que esteja) em situação de dependência que precise de cuidados continuados de saúde e/ou apoio social, deve contactar qualquer profissional das unidades de cuidados na comunidade (UCC) para que seja feita a sinalização às USF e UCSP dos doentes com potencial de referenciação para a RNCCI.

 

Atualizado em 05 novembro 2024

Publicado por Gabinete de Comunicação

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