REGULAMENTO
É dever do Serviço de Auditoria Interna da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental (ULSLO) "receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento do hospital E.P.E. apresentadas pelos demais orgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral". O centro hospitalar dispõe de "um sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidaes, competindo ao Conselho de Administração assegurar a sua implementação e manutenção e ao auditor interno a responsabilidade pela sua avaliação". Considerando que o CHLO encara cada comunicação de irregularidade como uma oportunidade para melhorar os seus mecanismos de qualidade e controlo da sua atividade, foi elaborado o regulamento de comunicação de Irregularidades que aqui se disponibiliza.
Regulamento de Comunicação de Irregularidades - consulte aqui
COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES E DENÚNCIAS
Consideram-se Irregularidades os factos referidos no nº 1 do Artigo 2.º, e Denúncias de Infrações o descrito nos n.ºs 2, 3 e 4 do Artigo 2.º do Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades e Denúncias de Infrações da ULSLO elaborado pelo Serviço de Auditoria Interna e aprovado pelo Conselho de Administração em 26/02/2025. De acordo com o estipulado nos artigos 6.º e 7.º do presente regulamento, a comunicação de Irregularidades e Denúncias pode ser feita através de:
IRREGULARIDADES
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- Via postal: Estrada do Forte do Alto do Duque, 1499-005 Lisboa
DENÚNCIAS DE INFRAÇÕES – CANAL INTERNO
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- Via postal: Estrada do Forte do Alto do Duque, 1499-005 Lisboa
As comunicações via postal devem ser endereçadas ao Serviço de Auditoria Interna com a indicação de “confidencial”.
Para qualquer esclarecimento adicional, contactar o Serviço de Auditoria Interna através do telefone 210 431 590 (ext.1590).
Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades e Denúncias de Infrações da ULSLO - consulte aqui